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Carta Premiada:

Central de Ajuda

    REGULAMENTO DA PROMOÇÃO CARTA PREMIADA

    1. DO REGULAMENTO

    A FACULDADE UNICA LTDA., ora denominada GRUPO PROMINAS, com sede administrativa à Rua Maria Matos, nº 345, Centro, na cidade de Coronel Fabriciano-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 32.495.498/0001-05, estabelece aos PARCEIROS do GRUPO PROMINAS regras e condições para promoção especial dos cursos de Pós-Graduação EaD, denominada de CARTA PREMIADA.

    As regras e condições aqui definidas são instituídas por deliberação do GRUPO PROMINAS, por meio de sua Diretoria Geral, em benefício de todos aqueles que cumprem fielmente os requisitos e já concluíram um curso de Pós-Graduação na Faculdade Única de Ipatinga.

    2. DO OBJETO DA PROMOÇÃO

    2.1. A promoção ora intitulada CARTA PREMIADA visa dar desconto no ato da aquisição de um novo curso de Pós-Graduação EaD, no valor de R$ 300 sobre o preço vigente no site (posead.faculdadeunica.com.br), aos egressos dos cursos de Pós-Graduação EaD da Faculdade Única, utilizando o cupom THIAGOFORMEI.

    2.2. As condições promocionais objeto deste Regulamento poderão ser gozadas por um único aluno, não sendo permitido, em hipótese alguma, o aproveitamento conjunto das condições especiais com outro aluno, ou utilizar dois ou mais cupons da promoção CARTA PREMIADA para aquisição de um novo curso.

    3. PERÍODO DE VIGÊNCIA

    3.1. As condições promocionais estabelecidas e regulamentadas pelo presente instrumento vigorará por período indeterminado a partir do dia 01/01/2021 até determinação em contrário da Diretoria do GRUPO PROMINAS.

    4. DOS CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES

    4.1. Os descontos da CARTA PREMIADA, previstos neste instrumento, não serão cumulativos com benefícios e/ou descontos concedidos anteriormente. Tendo o interessado ter que optar por um desconto ou outro.

    4.2. A promoção CARTA PREMIADA não é válida para preços de negociação e/ou valores ofertados por Parceiros e/ou Vendedores, prevalecendo apenas o valor divulgado no site posead.faculdadeunica.com.br.

    5. DISPOSIÇÕES GERAIS

    5.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pelo GRUPO PROMINAS que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

    5.2. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO PROMINAS, não for possível conduzir esta oferta conforme planejado, a Instituição poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente sem aviso prévio aos participantes que serão posteriormente comunicados.

    5.3. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade, ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente.

    em Regulamento – Carta Premiada
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